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O Superior Tribunal de Justiça, através dos ministros que fazem parte da 3ª turma, tomou uma decisão que poderá servir como jurisprudência e orientação para casos nos quais os condomínios proíbem as pessoas de possuírem animais de estimação dentro das suas próprias casas.
O colegiado reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao analisar recurso de uma moradora para ter o direito de manter em apartamento sua gata. O tribunal havia entendido que as normas do condomínio valem para todos os moradores, e que a permanência dos animais em residência se sobrepõe à vontade individual de cada condômino, informou o STJ.
Com o entendimento desta terça (14), outros possíveis casos a serem analisados pelos ministros devem ter o mesmo desfecho. Entende-se, a partir desta decisão, que a convenção de condomínio não terá mais poder de proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais nas residências, desde que eles não apresentem riscos à segurança, saúde, higiene e sossego dos demais moradores.
Entenda o caso
A ação que acabou originando a decisão foi apresentada para a justiça no ano de 2016. O recurso da moradora alegava que sua gata era considerada como um membro da família e que não causava nenhum tipo de transtorno nas dependências do condomínio onde morava.
A Defensoria Pública, que representava a moradora no caso, afirmou também que a decisão anterior que havia sido tomada pelo tribunal do DF (dando razão para a convenção feita no condomínio que proibia a presença de animais) violava seu direito de propriedade e considerou descabida a proibição genética da criação dos pets.