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O Senado aprovou nesta semana uma alteração na lei que prevê pena para maus tratos contra os animais. De acordo com o novo texto, as pessoas que forem condenadas por este tipo de crime poderão pegar uma pena ainda maior, podendo chegar até 5 anos. Atualmente a legislação prevê detenção de três meses a um ano, além de uma multa que também pode ser aplicada.
O novo projeto tem como principal objetivo ampliar a reclusão de dois a cinco anos e multa. Além disso, as pessoas que forem condenadas por este tipo de crime também poderão ser condenadas com a proibição da guarda de animais, no futuro.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante. O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um termo circunstanciado e volta para casa.
“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.
A nova pena de reclusão prevê o cumprimento da pena em estabelecimentos mais rígidos, diferentemente do que era aplicado até o momento. O regime de cumprimento de reclusão pode ser tanto fechado, semiaberto ou aberto, de acordo com a decisão judicial.