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A Prefeitura da cidade de São Paulo lançou nesta semana um serviço que pretende facilitar a vida de quem deseja adotar um animal de estimação durante estes tempos difíceis de pandemia e isolamento social. O objetivo principal é tentar reverter a queda dos números de cães e gatos que encontram um novo lar e que foram registrados pelo Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos de São Paulo.
O serviço foi criado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT). Foi criado um serviço de adoção de animais dentro do portal 156 da prefeitura, que é o site que reúne uma série de serviços para as pessoas que moram em São Paulo.
No site os interessados encontram todas as informações e passo a passo para adoção de cães e gatos que estão em abrigos da prefeitura:
1) Acesse o Portal de Atendimento SP156;
2) Escolha seu amigo, cão e/ou gato, que deseja adotar acessando os links disponíveis no site indicado acima;
3) Ao final desta carta de serviços, preencha as informações de login e senha para acessar o formulário de pedido de adoção;
4) Preencha o formulário de solicitação informando o nome do animal que seja adotar. Durante o preenchimento do formulário você também terá acesso às fotos e descrições dos animais;
5)A sua solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável pelo serviço de adoção;
6) Após análise da solicitação, você receberá informações agendando o dia de comparecimento ao Centro Municipal de adoção de Cães e Gatos para realizar entrevista e conhecer o animal;
7) Acompanhe sua solicitação por meio de seu número de protocolo pelo Portal SP156 em "minhas solicitações".
8) A pessoa adotante conhecerá os animais disponíveis e passará por uma entrevista para avaliar o perfil do animal escolhido e da pessoa/família. Procura-se entender a situação familiar e encontrar a melhor opção de adoção; pode ocorrer do animal escolhido não ser liberado devido às características individuais da família e do animal.
9) Após a aprovação da adoção, é feito o RGA do animal e o pagamento da taxa pública correspondente à adoção.
10) Visita pós-adoção poderá ser realizada para acompanhamento do animal;
11) Há um prazo de 30 dias para adaptação (animal com a família/família com o animal).