Por Rodrigo Duarte

publicado em Notícias

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) emitiu recentemente um uma decisão sobre o pedido que uma mulher fez para ter o direito de visitar o cachorro de estimação que acabou ficando com o ex-marido. Com isso, a mulher terá o direito de visitar e buscar o pet a cada duas semanas para que o cão possa passar o dia com ela.

Mulher ganha na Justiça direito de visitar cachorro que mora com ex-marido

De acordo com as informações que foram divulgadas sobre o processo, o casal em questão estava junto por cerca de quatro anos. Depois que eles se separaram, o cachorro acabou ficando com o ex-marido, mas ela entrou na justiça com um pedido para que ela tivesse o direito de ver e passar um tempo com o mascote.

Na sentença de 1º grau, o pedido foi negado. Mas no TJ ela teve ganho de causa: a cada duas semanas, poderá buscar o pet para passar o dia com ela. Em sua defesa, a mulher alega que, durante o tempo de convivência conjugal, criou um forte vínculo afetivo com o cachorro. O relator do processo no TJ, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, citou, em seu voto, que juízes têm usado, por analogia, regras que disciplinam a guarda compartilhada dos filhos para decidir questões envolvendo pets.

Mas, na decisão, o relator afirmou que não era necessário se valer de institutos do Direito de Família para resolver o caso, especialmente devido ao fato de que o ex-marido nem se opôs ao pedido, sequer tendo se manifestado no recurso.

Mulher ganha na Justiça direito de visitar cachorro que mora com ex-marido

O relator citou norma do direito francês e discorreu sobre os animais estarem sujeitos ao direito de propriedade. Ou seja, em caso de divórcio, a decisão sobre com quem o animal ficaria teria como base o regime matrimonial adotado pelo casal. Mas o relator também afirma que não é possível decidir sobre este tipo de questão sem levar em conta os sentimentos envolvidos.

"Concluo que não se pode julgar o pedido de visitação de animal de estimação sob a ideia que estratifica o direito de propriedade, tampouco o de aplicar o direito de família, elevando o animal à condição de pessoa, ainda que se reconheça a condição de ser dotado de sentidos.  Concluo de forma inarredável, que ao magistrado caberá apurar, caso a caso, a relação de afeto com o pet, sendo que no caso sub judice, evidenciado o vínculo existente entre a apelante e o cachorro, motivo pelo qual acolho o pedido de reforma da sentença, para que seja oportunizada às visitações, devendo ser mantida a convivência com o animal", diz trecho do voto.