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Um motorista que trabalha utilizando aplicativo de transporte se negou a levar uma passageira deficiente visual que estava acompanhada do seu cão-guia. O fato aconteceu na última sexta-feira, dia 9 de agosto. A passageira, chamada Dayane Bubalo, de 33 anos, acionou a PM e o condutor acabou sendo suspendo da plataforma.
"Por lei (N.° 11.126), o animal tem acesso garantido em meios de transporte, uma vez que não se trata de um cachorro de estimação, mas de um cão treinado para servir de tecnologia assistiva a pessoas com deficiência visual. A ocorrência foi registrada por volta das 9h50, na Rua Jayme Canet, no Santa Quitéria."
O pedido pelo transporte foi feito através do aplicativo 99. De acordo com as informações que foram divulgadas pela passageira, a corrida seria feita justamente para levar o cachorro, um labrador devidamente treinado e cadastrado como cão-guia, para uma consulta no veterinário. A corrida seria por uma distância curta, dando cerca de R$ 5,50 como preço final.
“Quando o motorista chegou, eu me aproximei e fui abrir a porta dianteira do carro. Ele já saiu logo falando que cachorro ele não levaria. Expliquei que era um cão-guia, que tinha carteirinha, que era amparada por lei, mas não adiantou”, relatou a mulher." A passageira relatou para a polícia que chegou a sofrer ameaças do motorista.
A passageira afirmou que existem apenas 6 deficientes visuais que possuem cães-guias na cidade de Curitiba, e que todas elas forem diariamente problemas semelhantes, com motoristas se negando a transportar o cachorro, mesmo com uma lei que exige.
Em nota, o aplicativo 99 afirmou que a conta do motorista foi suspensa por mil dias. A empresa informou também que orienta e sensibiliza seus parceiros a atenderem passageiros com deficiência visual e seus respectivos cães-guias com gentiliza e respeito, conforme direito e previsto em lei.