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Parece ser claro o direito de ter um animal de estimação dentro de casa. Mas, por vezes, parece que as pessoas realmente precisem ir atrás dos seus direitos para ter um fofuxos como companhia. Uma moradora de Águas Claras, localizada no Distrito Federal, conseguiu manter na justiça o direito de ter um cachorro de estimação dentro do apartamento.
A decisão foi tomada pela 4ª Turma Cível do TJD que conseguiu, por unanimidade, modificar uma sentença de 1ª instancia, que anteriormente havia negado o direito da moradora de ter o cão dentro da sua própria casa.
A moradora é uma senhora aposentada que teve que enfrentar uma série de problemas para conseguir manter a cachorrinha Babi com ela, dentro do seu próprio apartamento. O principal problema estava em uma decisão do próprio condomínio que proibia completamente a presença de animais de estimação, mesmo que fosse somente dentro do apartamento.
O regimento interno deste condomínio foi aprovado no dia 14 de julho do ano passado. A moradora não era dona do apartamento no local, ela alugou o imóvel. Mas o processo de locação teria sido feito há três meses antes das regras aprovadas.
Na decisão sobre o assunto, os desembargadores justificaram a decisão que mantém o direito da locatária de ter cachorro dentro do apartamento afirmando que as regras teriam sido posteriores ao contrato de locação. Além disso, afirmaram também que a proibição só deve ser aplicada em casos em que a presença do animal seja comprovadamente um risco para os vizinhos.
Os desembargadores afirmaram também que a aposentada e o seu cachorrinho, um Shih Tzu, podem voltar a frequentar as áreas comuns do condomínio, como a garagem. "Eu fiquei com ela trancada dentro de casa, sem sair. Agora eu posso descer pela garagem como eu sempre fiz, e sair com a Babi”, afirmou a aposentada.