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Um caso que foi parar na justiça envolvendo uma discussão sobre a possibilidade ou não de um morador manter um cachorro dentro do apartamento onde reside acabou tendo uma decisão desfavorável para o tutor do animal. Recentemente a Justiça do DF negou o recurso de uma moradora do Guará sobre o assunto.
O caso foi decidido pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Nos autos do processo, a autora afirma que mantem um cachorro de pequeno porte dentro do seu apartamento. Posteriormente ela acabou sendo informada pelo síndico que a convenção de condomínio não permitia a permanência de cães e gatos nos apartamentos.
A autora tentou argumentar, afirmando que o animal pesava apenas 4 quilos, tinha uma boa saúde e que a proibição não seria válida, motivo pelo qual solicitou a condenação do condomínio a aceitar a permanência do animal. Por sua vez, o condomínio apresentou contestação, defendeu a validade da proibição contida na convenção e pediu o indeferimento da inicial.
A decisão do juiz titular da Vara Cível de Guará acabou julgando improcedente o pedido, pois a moradora teria assinado um contrato de locação de imóvel que já previa a impossibilidade de ter animais dentro do apartamento. Na decisão o juiz também apontou como impeditivo o fato de que a convenção realizada pelo condomínio também afirmava que as pessoas que ali moravam não poderiam ter animais.
“No caso vertente, o regimento interno do condomínio é claro quanto ao veto à “[…] permanência nos apartamentos ou nas áreas de cães e gatos”. Referida norma autoriza, tão somente, “a criação de animais domésticos de pequeno porte, como peixes ornamentais e pássaros”, afirma a decisão.