Justiça nega pedido para manter cachorro dentro de apartamento

Decisão aconteceu em um caso específico, no DF.

Por Rodrigo Duarte

publicado em Notícias

Um caso que foi parar na justiça envolvendo uma discussão sobre a possibilidade ou não de um morador manter um cachorro dentro do apartamento onde reside acabou tendo uma decisão desfavorável para o tutor do animal. Recentemente a Justiça do DF negou o recurso de uma moradora do Guará sobre o assunto.

O caso foi decidido pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Nos autos do processo, a autora afirma que mantem um cachorro de pequeno porte dentro do seu apartamento. Posteriormente ela acabou sendo informada pelo síndico que a convenção de condomínio não permitia a permanência de cães e gatos nos apartamentos.

A autora tentou argumentar, afirmando que o animal pesava apenas 4 quilos, tinha uma boa saúde e que a proibição não seria válida, motivo pelo qual solicitou a condenação do condomínio a aceitar a permanência do animal. Por sua vez, o condomínio apresentou contestação, defendeu a validade da proibição contida na convenção e pediu o indeferimento da inicial.

A decisão do juiz titular da Vara Cível de Guará acabou julgando improcedente o pedido, pois a moradora teria assinado um contrato de locação de imóvel que já previa a impossibilidade de ter animais dentro do apartamento. Na decisão o juiz também apontou como impeditivo o fato de que a convenção realizada pelo condomínio também afirmava que as pessoas que ali moravam não poderiam ter animais.

“No caso vertente, o regimento interno do condomínio é claro quanto ao veto à “[…] permanência nos apartamentos ou nas áreas de cães e gatos”. Referida norma autoriza, tão somente, “a criação de animais domésticos de pequeno porte, como peixes ornamentais e pássaros”, afirma a decisão.