Por Rodrigo Duarte

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Uma decisão judicial de segunda instância, que foi divulgada pela ativista Luisa Mell e pelo deputado federal David Miranda (PT), determinou que uma mulher, dona de casa, se desfaça dos seus três cachorros. O principal motivo da ação em si e também da decisão apontada na decisão seriam os “latidos excessivos” dos animais.

Justiça determina quem mulher de desfaça de cachorros por causa de “latidos exce

Além da decisão que obriga a mulher a se livrar dos cachorros, ela ainda foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por danos morais para a vizinha que se sentia incomodada pelo barulho dos pets. Ela já disse que vai recorrer da determinação em uma instância superior.

Maria Regina Prata da Silva, de 53 anos de idade, afirmou que se sente realmente desesperada com essa situação: "Eu estou desesperada. Tenho muito amor pelos meus cachorros, eles são como filhos. Eu não sei o que fazer. Eles não são barulhentos", disse em entrevista para a imprensa.

Justiça determina quem mulher de desfaça de cachorros por causa de “latidos excessivos”

O caso, que aconteceu no interior de São Paulo, acabou provocando a indignação de políticos, como o deputado federal David Miranda, e também a ativista Luisa Mell. "Todos os nossos cachorros estão em risco, no Brasil inteiro", disse indignada em vídeo a ativista, convocando uma mobilização com o intuito de chamar a atenção para a situação.

A autora da ação é uma vizinha de fundos de Maria. A relatora da ação, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, "a perturbação do direito de sossego ficou demonstrada pelo amplo conjunto probatório, que contou com registros audiovisuais diários abrangendo quase três anos (2019 a 2022) e com provas orais produzidas nos autos."

Já a decisão pela multa por danos morais teria sido tomada em função de Maria Regina ter incitado, na decisão da juíza, a opinião pública contra a vizinha. “[Os autores do processo] passaram a conviver com ameaças nas redes sociais e, até mesmo, em sua própria residência.