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Uma juíza de Santa Catarina decidiu por uma “guarda compartilhada” em um caso no qual um casal disputava quem iria ficar com o gato de estimação depois da separação. De acordo com as informações que foram divulgadas sobre o julgamento, o gato “Mingau” vai ficar 15 dias por mês com o tutor e outros 15 dias do mês com outra tutora.
O caso chegou na Vara da Família da comarca de Itajaí, no estado de Santa Catarina e a decisão foi tomada pela juíza Marcia Krischke Matzenbacher. De acordo com o autor da ação, o casal acabou adotando o gato quando ele ainda era um filhote. Depois da separação, o felino acabou ficando com a mulher, que impedia a visita da outra parte. Foi o homem que acabou entrando com a ação para conseguir ter contato com o felino.
A magistrada considerou diversos elementos para comprovar o vínculo afetivo da parte autora com o felino. Foram anexadas diversas fotografias ao processo e também uma foto de uma tatuagem na perna do autor. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria “fim no Mingau” antes mesmo de entregá-lo.
A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão. “Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, parágrafo 1, inciso VII). Para o ministro, “os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado”.