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O que acontece com os animais de estimação de um casal quando termina uma união estável. Essa é uma questão cada vez mais presente nos tribunais espalhados pelo país inteiro. Recentemente a 6ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça do estado de Goiás decidiu por dar a tutela definitiva de uma cadela a uma das partes depois do final de uma união estável homoafetiva.
De acordo com as informações que foram divulgadas sobre o caso, a decisão foi tomada por unanimidade, quando o colegiado acabou seguindo o voto do relator. A decisão acabou dando a guarda de um buldogue francês para a mulher que já cuidava dele desde a separação. Ainda de acordo com a decisão, a outra parte não terá o direito de visitar o cachorro.
O processo revela que a relação entre as duas mulheres foi estabelecida no ano de 2012. No começo, elas tinham duas cadelas, a buldogue francês e uma rottweiler. Na separação, uma das mulheres ficou com o buldogue e a outra com o rottweiler. Mas o cão de grande porte teria sido doado depois da separação, sem o consentimento da ex-companheira.
A mulher teria ainda feito ameaças ao animal que ficou sob custódia da enfermeira. Por isso, ela pediu, além da guarda definitiva, medida protetiva —as duas ações foram concedidas pelo desembargador Fausto Moreira Diniz.
Outros casos
Esse está longe de ser um caso isolado. Recentemente, ao julgar processo de divórcio consensual, a 3ª Vara da Família de Joinville (SC) decidiu sobre a guarda de dois cães do casal Ficou estabelecido que que cada um ficaria com um animal. Conforme o processo, a mulher concordou que o ex visite o cachorro que permaneceu com ela, e o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas veterinárias em relação a esse animal.
Já em junho do ano passado, um homem acabou conseguindo no Superior Tribunal de Justiça garantir o direito de visitar uma cachorra que ficou com a ex-mulher depois do divórcio. No processo, ele argumentou que sofria de “intensa angustia” por não conseguir ver o cão.