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Uma decisão judicial tomada na 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, em Minas Gerais gerou curiosidade ao afirmar que, depois de um divórcio, uma das partes, no caso o homem, teria que pagar parte dos custos que a outra parte terá com os cachorros que foram adquiridos durante o relacionamento.
Os cães Nick, Fred, Baby, Laika e Sharon foram incluídos na ação de divórcio. No caso, a mulher solicitou ao juiz que determinasse que o ex-marido pagasse pelo menos metade do valor dos custos que ela teria com os seis animais de estimação. Este pagamento seria feito em forma de pensão, e deveria ser feito mensalmente.
Na decisão da justiça, o homem terá que pagar para a ex-mulher um valor de R$ 200 por mês, já que os custos mensais calculados para todos os pets ficaram em cerca de R$ 400. Ela pediu ainda a garantia de que ficaria com a guarda dos animais, alegando que existe “uma forte relação afetiva” entre eles.
Na sua decisão, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção observou que não há nenhuma lei que trate do assunto "pets no divórcio". Baseou a decisão, no entanto, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 4, que diz que: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".
Os bichinhos, destacou o magistrado, não são considerados "sujeitos de direito" e não têm personalidade jurídica. "Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas", registrou na sentença do processo, que corre em segredo de justiça. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O homem não contestou a decisão.