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A partir desta semana os cães estão oficialmente liberados para circularem pelas areias das praias da cidade do Rio de Janeiro. A lei sobre o assunto é de autoria do vereador Luiz Carlos Ramos Filho e foi publicada na quarta-feira no Diário da Câmara Municipal da cidade. A lei passou a valer através de um mecanismo chamado Sanção Tácita, pois terminou o prazo para que o prefeito da cidade sancionasse ou não o texto.
De acordo com o texto que se tornou a lei final, está liberada "a circulação e a permanência de cães nas areias de todas as praias do Município do Rio de Janeiro". A lei prevê que algumas medidas sejam tomadas pelos donos dos cachorros. O responsável pelo animal terá que portar o certificado de vacinação, que poderá estar tanto no formato física quanto no digital. Este certificado deve ter uma etiquete semestral de vermifugacao. A responsabilidade pela fiscalização será de agentes da prefeitura.
Os cachorros devem estar sempre acompanhados do seu responsável e na coleira. Além disso, é de inteira responsabilidade dos donos dos animais o recolhimento de dejetos que possam ser deixados na areia pelos cães. "Haverá obrigação de reparar o dano quando, na ocorrência de ato ilícito, a presença temporária ou permanente de cães implicar risco para os direitos de outrem", prevê o texto.
O texto também prevê que a prefeitura possa delimitar determinadas faixas de areia nas praias para que os cães permaneçam e circulem. Mas, até o momento, a prefeitura não anunciou qualquer tipo de demarcação.