Por Rodrigo Duarte

publicado em Notícias

A cidade de Campo Grande (MS) sancionou uma lei complementar municipal que estabelece a obrigatoriedade do cadastro e da colocação dos microchips em todos os cães e gatos. O texto da medida foi publicado no Diário Oficial essa semana e vai entrar em vigor dentro de um ano e seis meses.

Campo Grande (MS) sanciona lei dos microchips para pets

Os donos de cães e gatos deverão possui um Registro Geral de Animais (RGA). Para isso será necessário apresentar ao convênio veterinário da cidade os documentos pessoais do dono ou responsável pelo pet, além de comprovante de endereço e a carteira de vacinação do animal. Depois que os animais estiverem cadastrados, os donos deverão levar os pets para a implantação do microchip.

Cadastro

A cidade terá um convênio veterinário com uma rede credenciada para o procedimento de implantação do chip nos animais. Neste chip estarão todos os dados que foram informados durante o processo de registro do cão ou do gato. Os donos dos animais deverão pagar uma taxa única para o procedimento, mas quem comprovar rendimento familiar menor que três salários mínimos pode fazer o cadastro gratuitamente.

Campo Grande (MS) sanciona lei dos microchips para pets

Além disso, o texto também prevê que os locais que prestam serviços de atendimento aos pets deverão providenciar o aparelho que tem como principal funcionalidade ler o microchip e as informações que estão armazenadas no cadastro.

Para facilitar o cadastro e agilizar o atendimento, a cidade será dividida em quatro regiões (norte, sul, leste e oeste), sendo que cada uma das quatro regiões terá redes de atendimento específicas para o cadastro dos animais que residirem naquele trecho do município.

Multas

Assim que a lei estiver valendo, os proprietários dos animais terão até 10 dias para providenciar o cadastro dos seus pets e a implantação do chip. Quem não cumprir a determinação poderá ter que pagar uma multa no valor de R$ 360,00, sendo que em caso de reincidência a multa poderá ter um acréscimo de 50%.