Por Rodrigo Duarte
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Um cachorro está entrando com um processo contra uma pet shop. Diferentemente de outros processos nos quais as pessoas costumam processar empresas citando os cães como uma espécie de bem que pertence a um indivíduo, a estratégia neste caso adotada pelo advogado é diferente: colocar o cão como autor da ação.

Cachorro entra na Justiça por indenização contra pet shop

O cachorro se chama Boss e é da raça Shih tzu, com 11 anos de idade. Ação está acontecendo no estado do Rio Grande do Sul e tenta uma indenização por danos materiais e mortais. O cão alega na ação ter sofrido prejuízos físicos e psicológicos decorrentes de mau atendimento em uma sessão de banho. Enquanto estava sob os cuidados da pet, teria sofrido uma fratura no maxilar, que o fez precisar de uma cirurgia para colocar uma placa metálica com parafusos.

Diante dessa ação, uma das primeiras dificuldades é fazer com que as partes consigam aceitar o animal como parte do processo. O advogado entrou na justiça com base no entendimento de que animais de estimação são sujeitos de direitos.

A ação tramita na Vara Cível do Foro Regional de Porto Alegre. Apresentado na petição do advogado Rogério Santos Rammê como " autor não-humano", Boss pode se tornar o primeiro animal a se beneficiar do que consta em lei estadual aprovada em janeiro no Estado. É com base nessa legislação — que define animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa , que Rammê ingressou com uma ação tendo Boss e seus donos como autores.

Cachorro entra na Justiça por indenização contra pet shop

Por enquanto, o casal dono do cachorro preferiu não se identificar, também aparece no processo como representante legal do animal perante o Judiciário. O advogado, quando questionado sobre o assunto, afirma que faz toda a diferença entrar na justiça dessa forma, explicando a estratégia:

“Sendo parte no processo todo, o resultado positivo da demanda será revertido em proveito do próprio animal. A indenização não vai para o tutor, para uma ONG ou para um fundo qualquer. Vai para o animal, para custear seu tratamento, sua subsistência e a reparação de seus direitos fundamentais violados. Ela será, claro, administrada pelo representante do animal, mas este terá que prestar contas à Justiça da utilização da renda em prol exclusivamente da vítima não-humana”, afirma o advogado.