Por
publicado em Curiosidades
Assim como as viagens de avião com animais de estimação, como os cachorros, as viagens de ônibus também acabam tendo algumas regras e observações que devem ser seguidas.
O transporte de animais dentro de veículos coletivos, como são os ônibus, nem sempre são permitidos. Não funciona como o transporte de avião, que existe uma regulamentação bem específica e que basta os donos dos animais cumprirem com todos os procedimentos para conseguirem viajar com o seu pet.
Antes de mais nada, é preciso separar dois tipos diferentes de ônibus onde os passageiros podem querer levar o seu cão: ônibus que fazem parte do transporte público de uma determinada cidade ou região metropolitana e ônibus de viagens que fazem o transporte entre cidades, estados e países diferentes.
Viagens em ônibus de viagens
Como a maioria dos ônibus de viagens que fazem trajetos entre cidades diferentes que não pertençam a mesma região metropolitana são privados, as empresas acabam seguindo as orientações do Ministério da Agricultura para o transporte de animais.
Neste casos, existe um documento essencial que deve ser solicitado: Guia de Trânsito Animal. Esta autorização é muito semelhante a solicitada para as viagens de avião dos cães, e deve ser pedida diretamente no Ministério da Agricultura de ada estado.
Para conseguir este documento o dono do animal vai precisar levar o cachorro no dia, juntamente com uma carteira de vacinação assinada por um médico veterinário com todas as vacinas em dia. No mesmo local, em alguns estados, o animal também pode ser vacinado caso esteja faltando alguma.
Depois de conseguir este documento, ele deve ser levado para DNER, que é o departamento que cuida das viagens terrestres intermunicipais ou interestaduais para conseguir uma autorização definitiva para que seja apresentada para a empresa que vai fazer a viagem.
Lembrando também que os donos devem se informar junto a empresa de transporte para conferir as condições para que o cão seja transportado.
Ônibus de transporte público
Nos casos dos ônibus que fazem parte da frota de transporte público de uma determinada cidade, a autorização do transporte animal vai depender de uma lei municipal, e no Brasil são poucas as cidades que já regulamentaram este tipo de viagem. Quando não existir uma lei aprovada, os animais não podem ser transportados nos ônibus.
A única exceção é para o cão guia, que deve estar com seus documentos em dia e sempre junto com o dono do animal para que ele possa andar dentro do coletivo.