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publicado em Curiosidades
Um problema que aconteceu esta semana relacionado ao transporte de um cachorro de estimação em um ônibus de viagem pode servir de alerta para que as pessoas tenham conhecimento em relação aos procedimentos e aos direitos, como consumidores, que todos possuem ao comprar uma passagem especial para transporte de animais.
A estudante Talita Azevedo, de 25 anos, foi impedida de subir em um ônibus que realizaria o transporte intermunicipal entre as cidades de Cruzeiro do Sul e Rio Brando, no Acre por estarem com o seu cachorro de estimação, o Frederico.
Mas o problema aconteceu no momento que ela comprou as passagens, já que a empresa garantiu que o cão poderia viajar, desde que estivesse medicado e que estivesse em uma jaula adequada. De acordo com a estudante, no momento da compra os atendentes da empresa também confirmaram que o cachorro poderia subir para ser levado juntamente com os passageiros, não precisando ficar no compartimento de malas.
No momento do embarque, o motorista responsável pelo trecho impediu a entrada da estudante, afirmando que só permitiria a viagem do animal se ele fosse no compartimento de cargas. Juliana não aceitou, pois consultou uma veterinária que desaconselhou a viagem do animal em um compartimento fechado, já que a viagem dura 12 horas.
A estudante revela que escolheu esta empresa justamente por ela ser a única que oferecia a possibilidade de levar o cão. Além disso, ela afirma também que consultou com uma veterinária antes de levar o animal para a viagem e que ele inclusive estava calmo e medicado, mas estava acordado. E o fato dele não estar dormindo foi o motivo que o motorista alegou para impedir a entrada da estudante.
A própria empresa, em pronunciamento dado posteriormente, afirmou que o animal não foi autorizado a embarcar pois estava acordado e seria maior do que o esperado. Além disso alegou que ele estava agitado e que isso poderia causar transtornos para os demais passageiros.
Como garantir a viagem do seu cão em ônibus intermunicipais
Via de regra, um cão só pode viajar nestes ônibus se tiverem até 10 quilos, o que será um cão de porte pequeno/médio. O passageiro terá que providenciar documentos mostrando que o cachorro está com a sua saúde em dia e também vacinado. Além disso ele não poderá sair da gaiola em nenhum momento. O animal deve viajar na parte de cima, juntamente com seu dono, com a gaiola sempre no assoalho do ônibus.
Cumprindo todas estas regras, a empresa ainda pode vetar a presença do animal, com aconteceu com a estudante do Acre. Mas neste caso ela deve devolver o dinheiro do passageiro e as possíveis taxas extras que foram pagas.
O mais recomendado é levar o animal ou uma foto dele até o local de venda de passagens antes de efetuar a compra da mesma. É recomendado também solicitar ao veterinário que o cão seja sedado de forma que esteja dormindo durante a viagem, até mesmo para o seu próprio bem estar.