Por Rodrigo Duarte

publicado em Curiosidades

Pode ser que a informação não seja muito divulgada, especialmente quando a imobiliária ou o dono de um apartamento está buscando a venda, mas muitas pessoas podem enfrentar um problema: a proibição de cães e gatos dentro de determinados condomínios. E muitas pessoas acabam tendo que se livrar dos seus animais ou procurar outro lugar para morar por causa do seu cão ou gato.

Animais domésticos em condomínios não podem ser proibidos

Mas, de acordo com a legislação, todo mundo tem o direito de ter um animal doméstico, e nenhuma regra de condomínio pode estar acima da constituição federal. De acordo com as informações de advogados especializados em direitos dos animais, nenhum condomínio pode proibir a criação de um animal doméstico, desde que ele seja sociável, não ofereçam riscos à vizinhança e respeite as condições de segurança e higiene do imóvel.

Restrições

A recomendação dos advogados é, caso o dono de algum animal esteja sendo obrigado a se livrar do seu pet ou ainda ter que procurar outro lugar para morar por causa deste tipo de restrição, procurar a justiça. Hoje em dia, todos os ganhos de causa neste sentido, no caso de animais como cães e gatos, estão sendo dados para os donos dos animais.

Além disso, os condomínios também devem ficar atentos as regras que são impostas para a circulação de animais dentro das dependências. Algumas exigências, como a impossibilidade do cão entrar dentro do elevador ou ter que descer apenas com um cachorro por vez, também podem ser anuladas na justiça.

Os advogados avisam ainda que no momento da entrada do processo na justiça é fundamental que o dono tenha um atestado assinado por veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença que possa ser passada para outros humanos e também apresentar o cartão de vacinas em dia.