Por
publicado em Comportamento
Uma situação cada vez mais comum na justiça do Brasil é discussão entre um casal que está se separando sobre a guarda. Mas, diferentemente do que acontecia há alguns anos atrás, a disputa pela guarda não fica apenas restrita as crianças. Muitos estão querendo saber também quem é que fica com o pet do casal.
Diversas pesquisas comprovam que os pets, como cães e gatos, são cada vez mais comuns dentro das casas das famílias brasileiras. Muitos casais estão optando por ter um animal de estimação do que um filho, pelo menos em um primeiro momento. Mas a separação acaba trazendo consequências para os animais, uma vez que eles também são tratados que nem filhos.
E com quem fica o animal de estimação quando um casal resolve colocar um ponto final no seu relacionamento? De acordo com advogados especialistas no assunto, nestes casos são aplicados a lei 11.698/2008, em que são divididas todas as decisões referentes ao pet e da mesma forma, os custos e as despesas.
A lei também pode acabar sendo utilizada para tomar algumas outras decisões que vão impactar no dia a dia dos pets, como as questões de visitas e convivência. Aqueles que terão mais disponibilidade acabam permanecendo por mais tempo com o pet, alternando os finais de semana e com possibilidades de visitas e pernoite durante a semana. Algo muito parecido com o que acontece com as guardas das crianças.
Essa regulamentação de guarda compartilhada pode ser feita em um acordo extrajudicial, quando ambos estabeleceram um diálogo e já estipulam quem fica com o animal e as condições em comum acordo. Após esse acordo, as partes podem entrar em um processo para homologar a decisão pelo juiz.
Caso não exista um acordo entre as partes, será realmente preciso entrar com um processo litigioso. Neste caso, a decisão ficará a cargo de um juiz de família. O juiz vai analisar uma série de fatores, como a relação de afeto do animal e seus donos, bem como a disponibilidade a vontade de cada individuo em permanecer com o pet.